A partir de hoje, (1° de setembro de 2010), entra em vigor a Resolução 277 do Contran, que fala da obrigatoriedade do transporte de crianças de até 7 anos no banco traseiro do carro em cadeirinhas ou assentos de elevação, conforme a idade.
Já as crianças com até 10 anos deverão usar o cinto de segurança no banco traseiro. No caso de descumprimento da determinação, o veículo poderá ser retido até a regularização. De acordo com o Contran, a medida visa a estabelecer condições mínimas de segurança para o transporte.
De acordo com dados do Ministério das Cidades, no Brasil, os acidentes de trânsito ainda são a principal causa de morte de crianças entre 1 e 14 anos. Segundo o Ministério da Saúde, 40% das vítimas dessa faixa etária estão relacionadas a acidentes de trânsito. Para cada morte, outras quatro crianças ficam com sequelas permanentes.
Estava mais do que na hora de acontecer isso, porque é um absurdo o que se vê de crianças soltas dentro dos carros, em pé entre os bancos, falando com os pais.
Esperamos que a fiscalização seja rigorosa !!! Ao contrário da Lei Seca, onde o resultado é a carnificina pelas estradas desse país... Aqui, o que está em jogo é a segurança de nossos filhos... E nós, pais, somos os responsáveis diretos por essa segurança... Portanto... Sejam sábios !!!
“Sejamos nós a mudança que queremos para o mundo”
MAHATMA GANDHI
QUEM SABE ALGUÉM POSSA APRENDER COM ISSO...
Nenhum comentário:
Postar um comentário