sábado, 7 de agosto de 2010

DISQUE-DENÚNCIA 100 - ABUSO OU EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL.

Saiba mais:
Abuso ou exploração sexual comercial?

A exploração sexual é um crime grave, que fere os direitos das crianças e dos adolescentes. O ato não se restringe à relação, mas também à produção de materiais pornográficos, como revistas, fotografias, filmes, vídeos e sites da internet. Os dois casos são crimes hediondos, com penas previstas em lei, tanto para quem abusa, quanto para quem explora. No caso da exploração, os donos dos estabelecimentos onde o problema acontece também praticam crime.

Exploração sexual comercial de crianças e adolescentes:



É a prática do abuso sexual com fins comerciais, seja em espécie, serviço ou favores. (Ex: pornografia infantil e turismo sexual);

Abuso sexual:

É o uso da criança ou adolescente, menino ou menina, para satisfação sexual de um adulto ou adolescente mais velho, seja por meio de manipulação, toques, participações em jogos sexuais, exibicionismo, pornografia ou prática de relação sexual.

Onde denunciar:
Disque-denúncia: telefone 100
Fonte: MPSC


QUEM SABE ALGUÉM POSSA APRENDER COM ISSO...

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